TJDFT - 0725624-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 05:15
Processo Desarquivado
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24/09/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725624-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE REU: MCPO RENTAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento entre as partes na epígrafe.
As partes celebraram acordo, o qual fora juntado aos autos de nº 0725627-53.2024.8.07.0001, mais precisamente sob seu id. 207595339.
A cláusula nona da referida transação de direitos abrange, de forma expressa, o objeto dos processos 0725627-53.2024.8.07.0001; 0730097-30.2024.8.07.0001 e 0725624-98.2024.8.07.0001.
Em consequência, solicitaram, da mesma forma, a extinção dos feitos acima mencionados, nos termos das petições sob os ids. 208115594 e 208184901, constantes dos autos de nº 0725627-53.2024.8.07.0001.
Procurações com poderes especiais para transacionar sob o id. 201661585 e id. 203027981, referentes ao processo nº 0725627-53.2024.8.07.0001, as quais também foram apresentadas, nestes autos, sob os ids. 201659610 e 202281156.
Ante o exposto, por força do acordo celebrado, conforme informado, que resolveu o mérito dos 3 processos, como antes destacado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se em todos os processos correlacionados a este.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 19:19
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:55
Homologada a Transação
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26/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725624-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE REU: MCPO RENTAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi exarada sentença homologatória de acordo nos autos n. 0725627-53.2024.8.07.0001, a qual abrange este feito.
Trasladei cópia da r. sentença, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
22/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:31
Apensado ao processo #Oculto#
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09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN BRONZATTO ADORNO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MCPO RENTAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725624-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE REU: MCPO RENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Os agravantes não juntaram aos autos a inicial do recurso, inviabilizando, desse modo, o juízo de retratação.
Faculto a quaisquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:05
Outras decisões
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16/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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11/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725624-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN BRONZATTO ADORNO, WESLEY MIRANDA RESENDE REU: MCPO RENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para realização de audiência de autocomposição, em data mais próxima possível, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
O pedido de tutela de urgência será objeto em momento posterior à audiência.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:28
Outras decisões
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24/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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