TJDFT - 0703654-80.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:35
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
09/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:06
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703654-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: MONALISA FOGACA CAETANO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial.
A parte credora juntou o acordo firmado entre as partes e informou o pagamento do valor remanescente de R$ 1.070,00, dando plena quitação da obrigação nos termos da petição registrada no ID. 165545178.
Previamente à homologação do acordo.
Quanto ao questionamento feito pela executada (Id 167959630) deve restar esclarecido que do valor atualizado da dívida R$ 4.018,93 foi pago parciamente a quantia de R$ 1.651,28 (Id 156208545 - Pág. 1), restando saldo remanescente, que atualizado perfez o valor de R$ 2.559,96 (Id 156212227).
Ademais, os valores de R$ 321,09 e R$ 1.254,00 relatados na petição estão integrados no total da constrição realizada, em que foi penhorado o valor de R$ 1.919,20 (Id 155760083), não sendo, desse modo, valores adicionais.
Desse modo, passo à homologação.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id 165545178), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o Art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703654-80.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME EXECUTADO: MONALISA FOGACA CAETANO FERREIRA DECISÃO Realizada a penhora parcial nas contas da executada (R$ 21,78 no NU Pagamentos SA; R$ 252,87 no Banco do Brasil; R$ 54,08 no NU pagamento; R$ 300,54 no Banco Santander; R$ 20,55 no NU Pagamentos SA; R$ 10,04 no Nu Pagamentos SA; R$ 5,34 no Itaú Unibanco SA e R$ 1.253,89 no NU Pagamentos SA), transcorreu o prazo sem apresentação de defesa.
Portanto, converto a penhora em pagamento.
Transfira a quantia para a conta bancária do Dr.
Wolney de Freitas Lima informada na petição de Id. 165521677 (Banco do Brasil, agência 1239-4, conta corrente 42.479-x, Pix (CPF) *10.***.*20-10).
Após, intime-se o exequente para a juntada da planilha atualizada do débito remanescente.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, proceda-se nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema Sisbajud, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias.
Na ausência de localização de ativos financeiros, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias do resultado.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:38
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MONALISA FOGACA CAETANO FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
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30/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:02
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de MONALISA FOGACA BARROS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de MONALISA FOGACA BARROS em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:24
Deferido o pedido de OBJETO COZINHAS E MODULADOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
25/08/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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