TJDFT - 0733773-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
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16/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733773-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CMC ALIMENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora.
Intime-se a parte credora intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Retire-se o sigilo imposto à decisão sob o id. 203040029 e certidão sob o id. 204763722 e id. 204763723.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:05
Outras decisões
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20/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733773-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS JACINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: CMC ALIMENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO pagar voluntariamente o débito.
Ante o exposto, nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito e as medidas que entender pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
21/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CMC ALIMENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:19
Outras decisões
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10/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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24/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 13:18
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de CMC ALIMENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CMC ALIMENTOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 19:18
Recebidos os autos
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15/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:18
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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14/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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