TJDFT - 0704796-67.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:25
Deferido o pedido de LATAM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (REU).
-
25/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/03/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 12:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704796-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS REU: NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., KORP INTERMEDIACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CONVEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, MARIA ODETE CUSTODIO, ALAN FRANCISCO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO, PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado na decisão de ID 177775857, à secretaria para que: 1) diligencie e verifique qual foi a totalidade do montante constrito e transferido para conta judicial em desfavor da LATAM TECNOLOGIA e dos demais réus; 2) caso tenha sido quantia inferior a R$ 81.500,00 com relação à ré LATAM, proceda ao arresto do valor remanescente, via SISBAJUD, em desfavor da LATAM TECNOLOGIA, até chegar a esse montante de R$ 81.500,00.
Depois, retornem os autos conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
18/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:49
Deferido o pedido de JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS - CPF: *53.***.*26-95 (AUTOR).
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:41
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704796-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS REU: NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., KORP INTERMEDIACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CONVEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, MARIA ODETE CUSTODIO, ALAN FRANCISCO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO, PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento referente a NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. e outros, com a informação DESCONHECIDO.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/12/2023 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/12/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:08
Deferido o pedido de NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-79 (REU).
-
06/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704796-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS REU: NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., KORP INTERMEDIACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CONVEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, MARIA ODETE CUSTODIO, ALAN FRANCISCO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO, PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento pelos réus NOVA FUTURA CTVM LTDA e LATAM TECNOLOGIA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, PATRÍCIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO e ALAN FRANCISCO MAFFISSONI contra a decisão de ID 167556191, que deferiu o pedido do autor para manter o arresto de R$81.500,00 feito nas contas das rés NOVA FUTURA (R$40.750,00, em 03/08/2023) e LATAM TECNOLOGIA (R$40.750,00, em 03/08/2023).
O recurso da NOVA FUTURA foi distribuído para a 5ª Turma Cível sob o n. 0733675-38.2023.8.07.0000.
O da LATAM TECNOLOGIA e dos outros réus pessoas físicas, para a 7ª Turma Cível sob o n. 0736091-76.2023.8.07.0000.
Ainda não há notícia da decisão de recebimento dos recursos.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Cite-se os réus CONVEX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇA LTDA, JORP INTERMEDIAÇÕES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e MARIA ODETE CUSTODIO, nos termos da parte final da decisão de ID 167556191.
Por oportuno, à secretaria para que anote a baixa dos bloqueios SISBAJUD descritos na diligência de ID 167945704.
Só deve ser mantido o arresto nas contas da NOVA FUTURA, no valor de R$40.750,00, transferido para a conta judicial em 03/08/2023, e R$40.750,00, da LATAM TECNOLOGIA, também transferido nesta data para conta judicial.
Como há registro de arrestos de dois montantes nas contas da ré LATAM TECNOLOGIA, fica essa requerida intimada para informar os respectivos dados bancários, em até 15 dias.
Após, à secretaria para que oficie-se ao BRB para que transfira para a conta da LATAM TECNOLOGIA o valor constrito a maior de R$40.750,00, em 03/08/2023, mais acréscimos.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:17
Outras decisões
-
31/08/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para se manifestar a respeito do Agravo interposto pelo Réu.
Prazo de 5 dias sob pena de preclusão. -
18/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704796-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO .Autos de número: 0704796-67.2023.8.07.0017 Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6384-32 Foram bloqueado do(s) executado(s): NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (04.***.***/0001-79) R$ 40.750,00 LATAM TECNOLOGIA LTDA (33.***.***/0001-50) R$ 40.750,00 Os valores de constrição realizados nas contas dos executados KORP INTERMEDIACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (44.***.***/0001-80), CONVEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA (00.***.***/0001-89), MARIA ODETE CUSTODIO (*49.***.*39-25), ALAN FRANCISCO MAFFISSONI (*61.***.*59-59), LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO (*09.***.*65-74) PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI (*09.***.*39-90) foram DESBLOQUEADOS.
Tudo conforme anexo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/08/2023 22:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:50
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704796-67.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS REU: NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., KORP INTERMEDIACOES E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CONVEX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA, LATAM TECNOLOGIA LTDA, MARIA ODETE CUSTODIO, ALAN FRANCISCO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO, PATRICIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas, indefiro a concessão da justiça gratuita.
JOBSAN SUENY DE SOUSA SANTOS propõe ação de reparação de danos e compensação financeira por danos morais contra NOVA FUTURA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, KORP INTERMEDIAÇÕES EMPRESARIAL LTDA, CONVEX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇA LTDA, LATAM TECNOLOGIA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, MARIA ODETE CUSTÓDIO, ALAN FRANCISCO MAFFISSONI, LUCIANO CARNEIRO RIBEIRO e PATRÍCIA CARNEIRO RIBEIRO MAFFISSONI, partes qualificadas.
A autora afirma que, em 21/05/2023, recebeu contato, via WhatsApp, de um preposto da primeira ré, que lhe ofertou proposta de trabalho a ser realizado à distância, consistente em realizar comentários no aplicativo Google Maps em nome de empresas do setor alimentício e hoteleiro, designadas pela contratante.
Que, nesse dia, foi incluída em um grupo do Telegram, em nome da primeira ré, no que lhe foram repassadas tarefas a serem cumpridas.
Que, após realizar os comentários, deveria fazer transferências via PIX para pessoas jurídicas vinculadas à contratante.
Que, nos dias 21, 22, 23 e 24 de maio de 2023 transferiu o total de R$ 81.500,00 para as demais pessoas jurídicas rés, tendo os valores sido recebidos em contas dos réus pessoas físicas.
Que, com as transferências, os montantes lhe seriam restituídos com promessa de rentabilidade.
Que, no dia 25/05/2023, foi solicitado que abrisse uma conta na plataforma da primeira ré, a fim de que fosse possível o recebimento dos valores.
Entretanto, alega que aguardou até o dia 29/05/2023 para receber os montantes, mas sem êxito.
Que fez reclamação da ré no site Reclame Aqui, tendo recebido resposta em 09/05/2023, na qual a primeira ré alegou desconhecer as transações.
Que, antes de efetuas aquelas transferências, acessou o site da primeira ré e constou que os perfis utilizados eram verificados.
Tece arrazoado jurídico.
Em sede de tutela de urgência, pugna pelo arresto do montante transferido.
No mérito, pede a condenação dos réus à restituição desse montante e ao pagamento de compensação financeira por danos morais.
Após decisão de emenda, a autora informa que lhe foi prometido o retorno de 10% dos montantes aplicados após completar as tarefas.
Decido.
A tutela antecipada tem por desiderato garantir a efetividade da prestação jurisdicional, quando o Juiz, em face das alegações do autor, convence-se da probabilidade do direito e vislumbra, de plano, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 CPC).
No caso dos autos, a proposta de trabalho está demonstrada pelas mensagens via WhatsApp de ID 163613152 - fls. 40/41.
A orientação para a autora transferir os valores, com a promessa de rentabilidade, está demonstrada pelas conversas via Telegram de IDs 163613154 a 163613160 - fls. 42/179.
Outrossim, a autora demonstrou que transferiu para IPLTDA SPMEPP LTDA, CNPJ 23.***.***/0001-03, em 22/05/2023, o valor de R$ 53.950,00.
Para JORP INTERMEDIAÇÕES E ASSESSORIA EMP, CNPJ 44.***.***/0001-80, em 21/05/2023, o valor de R$ 1.500,00.
Para CONVEX SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E CO, CNPJ 00.***.***/0001-89, em 22/05/2023, o importe de R$ 30.000,00, e 23/05/2023, a quantia de R$ 30.000,00.
Para LATAM GATEWAY, CNPJ 33.***.***/0001-50, em 24/05/2023, a quantia de R$ 20.000,00.
Fica a requerente novamente intimada para emendar a inicial, a fim de: 1) esclarecer a diferença entre os valores (alegadamente transferidos, R$ 81.500,00, e comprovadamente transferidos R$ 135.450,00); 2) demonstrar, objetivamente, a legitimidade passiva dos réus pessoas físicas, pois não de verifica o recebimento de algum valor por eles.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, com base no poder geral de cautela, como há indícios de prática de fraude, determino o arresto de R$ 81.500,00 nas contas das rés pessoas jurídicas. À secretaria para que promova a constrição via SISBAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714967-68.2022.8.07.0001
Aaft Aluguel de Imoveis e Participacoes ...
Rede Extremo Sul LTDA - EPP
Advogado: Johan Rodrigues de Almeida Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 09:21
Processo nº 0710773-43.2023.8.07.0016
Silvio Bressan
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Suellen Lunguinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 13:48
Processo nº 0705433-18.2023.8.07.0017
Fabiano Henrique Alves Vieira
Condominio N 17
Advogado: Wenderson Magno Paiva da Silva Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2023 20:04
Processo nº 0714978-18.2023.8.07.0016
Ana Marcia Marques Suzuki
Refson de Oliveira Silva 01452785147
Advogado: Marcio Flavio de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:40
Processo nº 0717794-52.2022.8.07.0001
Norte &Amp; Sul Hotelaria LTDA - EPP
Arilson Machado Pessoa
Advogado: Icaro Policarpo Soares Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 15:30