TJDFT - 0740089-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:26
Declarada decadência ou prescrição
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16/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740089-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA MARIA CORREIA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 12:21
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:21
Outras decisões
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13/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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