TJDFT - 0716060-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:13
Processo Desarquivado
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09/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:14
Juntada de comunicação
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07/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:56
Juntada de comunicação
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 22:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 17:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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30/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:29
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 12:29
Desentranhado o documento
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11/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:50
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
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08/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:28
Expedição de Alvará.
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05/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716060-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a carta de guia já foi expedida (ID 213604944).
De ordem, intimo a interessada, por intermédio de sua defesa, para esclarecer sobre qual relógio se trata a nota fiscal ID 212174889.
No mais certifico que foi comprovada a titularidade dos seguintes bens: Iphone 15 Pro Max (ID 212174875)- item 13 do AAA 199/2024; Xiaomi Redmi 9 green 4GB RAM (ID 212174881 e ID 212174884)- item 3 do AAA 199/2024; Relógio Curren (ID 212174886 e ID 212176095) - item 6 do AAA 199/2024.
BRASÍLIA/ DF, 23 de outubro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:12
Outras decisões
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14/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 15:36
Juntada de guia de recolhimento
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08/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716060-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA DECISÃO Recebo o recurso de apelação de id. 213093372, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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02/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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24/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
24/09/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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16/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 19:36
Juntada de ata
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29/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:37
Mantida a prisão preventida
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29/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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26/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716060-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 16/08/2024 15:30 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 9 de julho de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716060-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra BRUNO DOS PASSOS CARDOSO BARBOSA pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e no art. 12, caput, da Lei 10.826/03 (id. 196879004).
O denunciado, devidamente notificado (id. 197559665), em sua manifestação de defesa prévia (id. 199613249): (a) reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito do delito de tráfico de drogas, após a instrução processual; e (b) requereu absolvição sumária no que toca ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido porquanto devidamente registrado e autorizado a possuir a arma de fogo.
A peça defensiva veio instruída com o CRAF (id 199613252) e a Guia de Trânsito (id 199613253).
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da alegação defensiva e pelo recebimento da denúncia.
Decido.
Em que pese a alegada ausência de materialidade sustentada pela defesa quanto ao delito previsto no art. 12, caput, da Lei 10.826/03, vislumbro não ser hipótese de acolhimento neste momento processual.
Consta dos autos que o acusado de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha em sua guarda uma pistola TAURUS, calibre 9mm, com respectivo carregador e carregador sobressalente e 81 (oitenta e uma) munições de mesmo calibre.
Mesmo que em cognição sumária, vale dizer que o CRAF juntado pelo denunciado ao id 199613252 lhe confere o direito à posse da arma de fogo apreendida em sua residência.
Todavia, a equipe policial que realizou a diligência logrou apreender, ainda, 81 (oitenta e uma) munições calibre .9mm, portanto, em quantidade acima do permitido pela norma regulamentar.
Sobre o tema, o Decreto 11.615, de 21/07/2023, estabeleceu regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse e ao porte, ao cadastro e à comercialização de armas de fogo, munições e acessórios.
Nesse sentido, o §2º do art. 15 do referido regulamento determina que: "Art. 15.
A aquisição de arma de fogo de uso permitido dependerá de autorização prévia da Polícia Federal e o interessado deverá: (...) §2º O interessado poderá adquirir até duas armas de fogo para defesa pessoal, desde que comprove a efetiva necessidade de que trata o inciso III do caput para cada aquisição, e até cinquenta munições por arma, por ano." Portanto, não há que se falar em absolvição sumária de fato que, liminarmente, revela suficientes indícios de autoria e de materialidade, mormente ante a quantidade de munições apreendidas no contexto fático.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe.
FAP juntada ao id 194592256.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
INDEFIRO o pedido de ofício à Polícia Federal para que comprove a validade do CRAF juntado pelo acusado ao id 199613252, formulado pelo Parquet, porquanto se trata de documento eletrônico cuja autenticidade pode ser comprovada pelo endereço eletrônico do SINARM.
Inclusive, nesta data, este juízo procedeu à consulta e verificou a validade do documento, o que segue anexo.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 17:13
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/06/2024 13:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:18
Outras decisões
-
15/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
26/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2024 11:26
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/04/2024 10:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/04/2024 10:49
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/04/2024 10:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 09:15
Juntada de gravação de audiência
-
26/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 20:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2024 17:05
Juntada de laudo
-
25/04/2024 05:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 04:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/04/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/04/2024 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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