TJDFT - 0719576-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:58
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:48
Publicado Edital em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:03
Expedição de Edital.
-
19/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/04/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:00
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (REQUERENTE) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:56
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (REQUERENTE) em 07/03/2025.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
08/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:01
Decorrido prazo de ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA - CPF: *39.***.*72-76 (REQUERIDO), IDEVALDO ASSIS GAMA - CPF: *77.***.*55-00 (INTERESSADO), LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA - CPF: *21.***.*88-83 (REQUERIDO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ABNNER DAVY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LEVY DANIEL GRISOSTOMO DE OLIVEIRA GAMA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IDEVALDO ASSIS GAMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de IDEVALDO ASSIS GAMA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
21/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/08/2024 20:10
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*98-87 (REQUERENTE) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCIA NOEMY GRISOSTOMO DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719576-20.2024.8.07.0003 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M.
N.
G.
D.
O.
REQUERIDO: L.
D.
G.
D.
O.
G., A.
D.
G.
D.
O.
G.
CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a requerente para cumprimento integral da decisão de ID 205572783, juntando-se nova petição inicial retificada, conforme determinado. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:16:11.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
29/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Proceda-se à devida alteração da Classe Judicial e Assunto do feito, respectivamente, para "INTERDIÇÃO/CURATELA (58)" e "Curatela (12241) e Nomeação (12245)".
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome da requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) informar o telefone da requerente e anexar OBRIGATORIAMENTE comprovante de residência ATUALIZADO em nome dela ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela e os requeridos residem; 3) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde dos interditandos, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 4) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 5) esclarecer qual a renda dos interditandos e se recebem algum benefício junto ao INSS, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios; 6) esclarecer se os interditandos possuem pai vivo, em caso positivo, anexar documentação comprobatória dos dados pessoais e anuência dele com a nomeação da requerente como curadora; do contrário, qualificá-lo para inclusão como terceiros interessados e intimação para ciência do presente feito; 7) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol dos interditandos demanda a nomeação imediata de curador, bem como junte-se relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressa e pormenorizadamente a doença do interditando, especificando se física ou intelectual, se permanente ou de longo prazo, se há possibilidade de cura e necessidade de reavaliação periódica, quais limitações decorrem da doença para atividades relacionadas com o autocuidado e à saúde, para atividades sociais, econômicas e administração de bens, e para o exercício de direitos relacionados à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho por parte do interditando.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
02/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:17
Declarada incompetência
-
24/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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