TJDFT - 0709966-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0709966-74.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURY E DOMINGOS LTDA - EPP PRO SERVICO SERVICOS DE APOIO AS EMPRESAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado da empresa requerida.
A pesquisa nos sistemas conveniados indicam que a requerida é domiciliada na Circunscrição Judiciária de Brasília (Asa Norte).
Logo, não há qualquer vínculo das partes com esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras a justificar a tramitação do feito neste Juizado.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Intime-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2024 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de CURY E DOMINGOS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2024 23:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 23:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/05/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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