TJDFT - 0705446-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:16
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FATIANA BRANDAO LISBOA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705446-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIANA BRANDAO LISBOA REQUERIDO: GLAMOUR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO A parte devedora juntou no Id. 201788351 o comprovante do pagamento realizado diretamente na conta bancária da autora.
Portanto, intime-se a autora para informar se a quantia quitou o débito.
Prazo: 05 dias sob pena de se presumir pela quitação da obrigação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FATIANA BRANDAO LISBOA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705446-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FATIANA BRANDAO LISBOA REQUERIDO: GLAMOUR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, LIBERTY SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte LIBERTY SEGUROS SA informou o cumprimento da sentença com depósito de R$ 243,87 direto em conta indicada pela parte autora (ID 201788347).
De ordem, nos termos da decisão de ID 196569250, intime-se a parte FATIANA BRANDAO LISBOA para dizer se dá quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
25/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 13:45
Deferido o pedido de FATIANA BRANDAO LISBOA - CPF: *52.***.*32-35 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de FATIANA BRANDAO LISBOA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FATIANA BRANDAO LISBOA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:38
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/02/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:41
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:13
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/10/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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