TJDFT - 0710192-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CARMOSINA SOARES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIAL SATIL DUARTE em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PRESENTES.
DEFERIMENTO.
PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. 1.
Confirmada a necessidade de recebimento de pensão para subsistência, aliada à presença do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, deve ser mantido o pensionamento mensal. 2.
Quando a parte apresenta declaração, que ratifica as conclusões do laudo pericial emitido pela Polícia Civil, gera indícios de verossimilhança dos fatos narrados pela vítima. 3.
Recurso não provido. -
06/09/2024 21:00
Conhecido o recurso de CARMOSINA SOARES DA SILVA - CPF: *50.***.*20-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0710192-42.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARMOSINA SOARES DA SILVA, MARCIAL SATIL DUARTE AGRAVADO: MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, FABIO RODRIGUES PAIVA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS D E S P A C H O Diante das informações prestadas na certidão de ID 60854739 e com o objetivo de evitar possível nulidade processual, intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões ao agravo, nos termos do inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil (ID 56953020).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
28/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0710192-42.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARMOSINA SOARES DA SILVA, MARCIAL SATIL DUARTE AGRAVADO: MARILEUDA ANTONIA BEZERRA, FABIO RODRIGUES PAIVA, JOSE GABRIEL DE FREITAS, JOSE DANTAS NETO DE FREITAS D E S P A C H O Em petição de ID 60291827, os agravados sustentam que não foram intimados para apresentar contrarrazões, nos termos da decisão de ID 57005932.
Da análise dos autos, verifico a existência de certidões (IDs 57445889, 57445702, 57446110 e 57445973) que atestam a ciência do ato judicial em 1.4.2024.
Ainda, constam certidões que confirmam o decurso do prazo dos recorridos, em 22.4.2024, sem que houvesse manifestação (IDs 58273037, 58273865, 58273040 e 58273250).
Todavia, a partir de imagens do painel do patrono (ID 60291828) observo que não constam as intimações referente ao ato judicial de ID 57005932.
Assim, com o objetivo de evitar possível nulidade processual, determino o retorno dos autos à diligente Secretaria para que esclareça e certifique se os recorrentes foram intimados para apresentar contrarrazões ao recurso.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
26/06/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 19:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Mário-Zam Belmiro
-
14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES PAIVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE DANTAS NETO DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARILEUDA ANTONIA BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
15/03/2024 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de comprovante
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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