TJDFT - 0712617-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:18
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DALCY PERES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:18
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 10:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
02/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DALCY PERES DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALCY PERES DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DALCY PERES DE LIMA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712617-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DALCY PERES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 213184718.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 202234494) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 202235161 e ID 213184719, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 213184717, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:29
Deferido o pedido de DALCY PERES DE LIMA - CPF: *49.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712617-85.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DALCY PERES DE LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 208351829.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 211670648.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:06:23.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
30/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712617-85.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DALCY PERES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 211573968.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:32:37.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712617-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DALCY PERES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requerer a concessão de maior prazo para cumprimento do despacho retro, em razão do grande número de pedidos dessa mesma natureza, o que torna o prazo fixado muito curto para a Administração atender à determinação judicial.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
Diante do informado e dos documentos anexados comprovando as tratativas para cumprimento da obrigação, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Sem prejuízo à obrigação do réu, atribuo a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Secretaria de Educação as informações requeridas pelo réu por meio do Ofício nº 043664/2024 – GEBIN/DIOPE/SUOP/SEGER/PGDF.
Destinatário: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
21/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712617-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DALCY PERES DE LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:14
Deferido o pedido de DALCY PERES DE LIMA - CPF: *49.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
01/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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