TJDFT - 0712447-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:31
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/04/2025 16:55
Juntada de Ofício de requisição
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712447-16.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: FABRIZIA OLIVEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 19:19:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 08:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:05
Deferido em parte o pedido de FABRIZIA OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *73.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712447-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: FABRIZIA OLIVEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Na petição de ID 213946275, o Distrito Federal justifica os motivos pelos quais não cumpriu ainda a obrigação de fazer, requerendo novo prazo de 30 dias para cumprimento.
Verifica-se que os argumentos do Distrito Federal são plausíveis e o deferimento é possível sobretudo porque não trará qualquer prejuízo à parte autora que buscará o recebimento dos valores atrasados posteriormente, sendo estes recebidos de forma corrigida.
Assim, defiro o pedido do Distrito Federal e concedo-lhe mais 30 dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 13:20:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
10/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
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03/07/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712447-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: FABRIZIA OLIVEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:10:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202071797 Petição Inicial Petição Inicial 24062623140518200000184585835 202071798 Cálculo Petição 24062623140588400000184586136 202071800 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062623140654500000184586138 202071801 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062623140774300000184586139 202071802 Contracheques Outros Documentos 24062623140821100000184586140 202071803 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062623140865600000184586141 202071805 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062623140926200000184586143 202071806 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062623141152400000184586144 202071807 Declaração GAPED Outros Documentos 24062623141268400000184586145 202071808 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062623141313300000184586146 202071809 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062623141356100000184586147 202071810 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062623141415800000184586148 202071812 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062623141459500000184586150 202071813 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062623141518200000184586151 -
01/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de FABRIZIA OLIVEIRA DE MORAES - CPF: *73.***.*70-53 (EXEQUENTE)
-
30/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:34
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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