TJDFT - 0711697-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 12:13
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:52
Homologada a Transação
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:08
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:07
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0003-34 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/07/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:44
Outras decisões
-
30/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711697-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em face de REQUERIDO: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.
Regularmente citada (ID 198686531), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 12:54
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0003-34 (REQUERIDO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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23/04/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:12
Outras decisões
-
01/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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