TJDFT - 0726345-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726345-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID.207436170 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:53:54.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
09/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2024 02:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:35
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726345-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/07/2024 15:16 PRISCILA PETRARCA VILELA -
23/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726345-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de tutela provisória é totalmente satisfativo.
Mais que isso, não houve demonstração de perigo em aguardar o provimento final.
A natureza do requerimento ou da matéria não pode ser suficiente para afastara, mesmo que temporariamente, o contraditório.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 00:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726345-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique a autuação para constar procedimento comum cível.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 17:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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