TJDFT - 0705356-11.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ELEUZA PEREIRA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705356-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEUZA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 216539573, oficie-se novamente a CAIXA ECONOMICA FEDERAL requisitando toda a documentação apresentada e utilizada para a abertura da conta de n. 7452789840 (Agência 00972), em nome de ELEUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*96-20, no prazo de 15 dias, em especial, o cartão de assinaturas e cópia do documento pessoal.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:30
Outras decisões
-
10/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:37
Outras decisões
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705356-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEUZA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Indefiro o pedido de ID 206198582, tendo em vista que, após a fase postulatória ocorre a estabilização da demanda, tornando imutáveis as partes, as causas de pedir e os pedidos, admitida a alteração dos elementos da ação apenas em casos excepcionais.
Eventual, discussão acerca do responsável pela abertura de conta corrente junto à Caixa Econômica Federal deverá ser objeto de ação própria. É necessário ainda ressaltar que a demanda contra empresa pública federal é processamento perante a Justiça Federal.
Façam os autos conclusos para sentença, em observância a ordem cronológica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:49
Outras decisões
-
06/09/2024 14:49
Indeferido o pedido de ELEUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*96-20 (REQUERENTE)
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ELEUZA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ELEUZA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ELEUZA PEREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705356-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEUZA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Cumpra-se a decisão de id 201827077, devendo a parte autora apresentar seus extratos bancários.
No prazo deferido ao réu, deverá se manifestar sobre o alegado descumprimento.
Eventual descumprimento da liminar será analisado na sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:22
Outras decisões
-
17/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705356-11.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: ELEUZA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Não há questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Narra a parte autora que não teria formalizado a contratação dos empréstimos (i) de n. 382774225 efetivado no dia 16/01/2024 em 84 parcelas de R$ 155,00; (ii) de n. 383168379 efetivado no dia 22/01/2024 em 84 parcelas de R$ 32,00; (iii) de n. 384488512 efetivado no dia 22/02/2024 em 84 parcelas de R$ 176,46.
A parte ré, por sua vez, alega que as contratações ocorreram por iniciativa da parte autora, que aderiu às propostas mediante procedimento digital que evidencia sua manifestação da vontade.
Assim, a lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevantes a regularidade da contratação dos empréstimos impugnados, bem como sobre o recebimento das quantias: (i) de R$ 7.357,94 referente ao contrato de n. 384488512; (ii) de R$ 1.193,25 referente ao contrato de n. 383168379; (iii) de R$ 5.758,66 referente ao contrato de n. 382774225.
Tais questões de fatos podem ser dirimidas por prova documental, além das que já constam dos autos, consistente na juntada do extrato bancário da parte autora referente ao período das supostas datas dos créditos, entre 16/01/2024 e 22/02/2024, perante o banco destinatário das transferências (Caixa Econômica Federal, Agência 00972, Conta 7452789840).
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Em que pese a incidência das normas protetivas do consumidor, não se cogita de inversão do ônus da prova, pois o caso impõe a análise de prova eminentemente documental, não havendo, assim, que se cogitar de hipossuficiência da parte autora no que tange à demonstração do seu direito.
Outrossim, o ônus da prova do fato constitutivo do direito da parte autora é a ela imposto, consoante art. 373, I, do CPC, e, na espécie, é facilmente exercido, inexistindo hipossuficiência para a sua produção.
Nesse contexto, fica a parte autora intimada para juntar aos autos os extratos de sua conta bancária perante Caixa Econômica Federal, Agência 00972, Conta 7452789840, do período de 01/01/2024 a 30/03/2024, de modo a verificar se os valores decorrente das operações foram creditados em sua conta bancária.
Apresentada a documentação, abra-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo.
Após, retornem os autos conclusos para análise quanto à necessidade de outras provas ou para sentença, conforme o caso.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELEUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*96-20 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 11:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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