TJDFT - 0704190-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES DIAS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA CONCEICAO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES AGUIAR em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA CONCEICAO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES DIAS em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a ré a outorgar escritura púbica de compra e venda em favor da parte autora, bem como à transferência da propriedade do imóvel sito na Quadra 06, conjunto 06, casa 28, SRN-A, Jardim Roriz, Planaltina – DF, registrado na matrícula 142055 do Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Prazo: 15 dias.
Em razão da revelia, após preclusa, esta sentença produzirá todos os efeitos necessários aos atos que deveriam ser praticados pela parte ré.
Os emolumentos e custas cartorárias estão dispensados porque a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
A parte ré arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se -
26/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES DIAS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LINHARES AGUIAR em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:06
Outras decisões
-
04/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 08:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTOS DA CONCEICAO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA RITA ALVES DIAS em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/04/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2023 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO LINHARES AGUIAR - CPF: *99.***.*05-04 (AUTOR).
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08/04/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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