TJDFT - 0731644-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:52
Juntada de comunicação
-
23/07/2025 12:25
Juntada de comunicação
-
23/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 15:14
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS D E C I S Ã O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem em relação à comunicação de id 233595793 e documentos associados.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:30
Outras decisões
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 17:21
Juntada de comunicação
-
24/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:12
Deferido o pedido de BENI MACHADO DE LIRA - CPF: *31.***.*90-87 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:54
Outras decisões
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:49
Juntada de comunicação
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Outras decisões
-
11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:43
Juntada de comunicação
-
11/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:49
Outras decisões
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:16
Outras decisões
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Outras decisões
-
28/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:49
Juntada de comunicação
-
12/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:07
Deferido em parte o pedido de BENI MACHADO DE LIRA - CPF: *31.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, devendo os valores levantados através de penhora Sisbajud devem também ser devidamente atualizados.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Outras decisões
-
22/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:30
Outras decisões
-
25/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:44
Outras decisões
-
18/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2024 03:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:17
Outras decisões
-
13/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS~ DECISÃO Vistos etc., Tendo em vista o pedido de penhora de salário, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o disposto em ID 189455614, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Outras decisões
-
23/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:39
Outras decisões
-
05/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 14:41
Decorrido prazo de PEREIRA & RESENDE ADVOGADOS em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao contido nos documentos de ID 188631744.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:51
Outras decisões
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:30
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 16:18
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:51
Outras decisões
-
09/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 06/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:39
Deferido em parte o pedido de BENI MACHADO DE LIRA - CPF: *31.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:58
Indeferido o pedido de BENI MACHADO DE LIRA - CPF: *31.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:13
Deferido em parte o pedido de BENI MACHADO DE LIRA - CPF: *31.***.*90-87 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:48
Outras decisões
-
09/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS D E C I S Ã O Defiro a repetição da pesquisa de valores, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), conforme os cálculos em petição de ID 168880231.
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Restando infrutífera as pesquisas Sisbajud e Renajud retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos constantes na petição de ID 170468749.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Outras decisões
-
31/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 168880231.
Após, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Outras decisões
-
18/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID166709192 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731644-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENI MACHADO DE LIRA EXECUTADO: ARIADINA LEAL DOS SANTOS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID166709192 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
27/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:49
Outras decisões
-
27/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
07/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:23
Outras decisões
-
06/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 01:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 19:10
Transitado em Julgado em 27/05/2023
-
27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
12/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:21
Outras decisões
-
12/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:59
Outras decisões
-
22/03/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BENI MACHADO DE LIRA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:31
Outras decisões
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de ARIADINA LEAL DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:26
Outras decisões
-
21/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:17
Outras decisões
-
08/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 20:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 21:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705008-88.2023.8.07.0017
Flavia Martins Remigio
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Fernanda Aparecida Faustino de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 21:32
Processo nº 0704366-18.2023.8.07.0017
Jaqueline Alves Bezerra
Condominio Parque Riacho 41
Advogado: Glaucio Bizerra da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2023 12:30
Processo nº 0715120-15.2020.8.07.0020
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Luana Cristina Rodrigues Lopes
Advogado: Luciane Mario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2020 19:14
Processo nº 0728506-95.2022.8.07.0003
Nilma Maria Jose de Souza
Maura Ferreira Pinto
Advogado: Marcos Paulo de Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:12
Processo nº 0019264-54.2016.8.07.0007
Ana Barbara de Miranda Joels
Amanda Gomes de Ourofino
Advogado: Rafael Brandao Gueiros Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 16:18