TJDFT - 0739208-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:50
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
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31/07/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0739208-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA DE SOUSA REU: MARIA REGINA PEREIRA BARBOSA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 203086435), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/07/2024 10:08
Desentranhado o documento
-
20/07/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/07/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
16/07/2024 12:56
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA - CPF: *49.***.*05-48 (AUTOR) em 15/07/2024.
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de THAIS FERREIRA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0739208-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS FERREIRA DE SOUSA REU: MARIA REGINA PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/07/2024 14:00, na Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
04/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
29/06/2024 09:27
Outras decisões
-
26/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:28
Expedição de Carta.
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20/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:42
Outras decisões
-
20/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/05/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2024 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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