TJDFT - 0705409-08.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705409-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELIZETE BATISTA DE FARIA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado em que se apura crime cuja ação penal é de iniciativa privada.
A vítima não ajuizou queixa-crime até a presente data, já tendo escoado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Decido.
Acolho o parecer ministerial.
Não tendo a vítima ajuizado queixa-crime no prazo decadencial de 6 (seis) meses, declaro extinta a punibilidade do autor do fato com fulcro nos art. 107, inciso IV, do CP, bem como determino o seu arquivamento com base no art. 395, II, do CPP.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:17
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/06/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/05/2024 14:03
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/05/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/01/2024 10:49
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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30/01/2024 10:48
Juntada de intimação
-
07/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 15:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 19:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/11/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:36
Apensado ao processo #Oculto#
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17/11/2023 21:56
Juntada de Certidão
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17/11/2023 21:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 10:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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