TJDFT - 0701013-22.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:37
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:12
Extinto o processo por negligência das partes
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02/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:52
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/07/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701013-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA EXECUTADO: AURILENE GOMES MONTEIRO DESPACHO Cuida-se de suposto ilícito praticado por meio eletrônico mediante utilização de mídias sociais.
Este juízo não tem acesso à mídia por meio da qual foi veiculada mensagem contrária ao acordo de pacificação entabulado entre as partes.
E mais, assim como a postagem foi realizada, também poderá ser retirada a qualquer momento, o que poderia dificultar a apuração do ilícito.
Nesse cenário, intime-se o exequente para que traga os documentos de ID. 200771719 e ID. 200771728 acompanhados de ata notarial, com a finalidade de comprovar a existência de conteúdos existentes na internet, tais como páginas web, vídeos, imagens, e-mails, conversas de aplicativos de mensagens, entre outros, que segundo o exequente são contrários ao acordo de pacificação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Feito, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:16
Indeferido o pedido de ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA - CPF: *19.***.*44-91 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
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28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
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20/06/2022 19:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 19:09
Decorrido prazo de ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 23:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 18:08
Recebidos os autos
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17/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/05/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/05/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:40
Decorrido prazo de ANDRE BULCAO AMORIM DA COSTA em 10/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/04/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
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09/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 17:28
Recebidos os autos
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22/03/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
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22/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/03/2022 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/03/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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