TJDFT - 0708235-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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11/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:09
Arquivado Provisoramente
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10/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nestes termos, indefiro o pedido de penhora.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 15:49
Desentranhado o documento
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21/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:42
Outras decisões
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25/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do referido imóvel, sob pena de indeferimento da penhora.
Com a juntada, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
06/06/2025 22:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:15
Outras decisões
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/05/2025 15:53
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES - CPF: *41.***.*63-01 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Quanto aos veículos apurados, caso o credor tenha interesse na penhora deve indicar as corretas localização e avaliação, esta de forma fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
18/03/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR FIUZA DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:32
Outras decisões
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15/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL PAULO DA CONCEICAO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 206459178, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação da 2ª executada está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
A intimação do 1º executado deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
19/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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15/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
A procuração acostada aos autos ao id. 197340796 foi outorgada antes da eleição da atual síndica.
Dessa forma, concedo ao requerente o prazo de 5 dias para regularizar sua representação processual. -
26/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:16
Outras decisões
-
20/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
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07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2023 16:01
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:55
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DALISE DE DEUS PEREIRA GOMES em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 04:58
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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19/01/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/08/2022 15:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA em 06/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/03/2022 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/03/2022 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 19:34
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
03/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/02/2022 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2022 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/01/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:18
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 13:18
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/05/2021 13:48
Audiência Conciliação não-realizada em/para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
13/05/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
28/04/2021 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:36
Audiência Conciliação designada em/para 13/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
24/02/2021 18:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/02/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/02/2021 12:35
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
01/02/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 21:50
Juntada de mandado
-
26/11/2020 13:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:35
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 17:00 CEJUSC-TAG.
-
26/11/2020 11:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/11/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/11/2020 15:30
Audiência Conciliação não-realizada para 19/11/2020 13:40 #Não preenchido#.
-
17/11/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:53
Juntada de mandado
-
27/10/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
27/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:02
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 13:40 CEJUSC-TAG.
-
27/10/2020 10:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/10/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:28
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2020 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2020 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2020 20:40
Recebidos os autos
-
14/07/2020 20:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2020 23:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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