TJDFT - 0708030-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:06
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:41
Juntada de Petição de acordo
-
09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708030-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 239443193 e 238494810) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:55:49 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/06/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/04/2025 15:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS - CPF: *21.***.*86-76 (EXECUTADO) em 22/04/2025.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/03/2025 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:18
Outras decisões
-
17/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ VENANCIO MEDEIROS - CPF: *21.***.*86-76 (EXECUTADO).
-
14/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/02/2025 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:10
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
25/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:50
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
16/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 01:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 08:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 05:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 05:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/06/2024 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/06/2024 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 13:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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