TJDFT - 0712169-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 22:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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18/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
11/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:50
Outras decisões
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712169-15.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 20:11:50.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
15/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712169-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANE DE OLIVEIRA PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:24
Outras decisões
-
25/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2024 14:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 09:04
Distribuído por sorteio
-
23/06/2024 00:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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