TJDFT - 0701072-42.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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12/11/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/11/2024 17:27
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE - CPF: *01.***.*83-02 (REQUERENTE) em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:34
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE - CPF: *01.***.*83-02 (REQUERENTE), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 17/10/2024, 24/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0701072-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o(a) requerente, ora recorrido(a), intimado(a) para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser obrigatoriamente representado por advogado, nos termos da Portaria nº 02, de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 05 de Julho de 2024 16:54:48. -
05/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701072-42.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Requerente em face da sentença proferida.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Conheço dos presentes Embargos Declaratórios, pois são tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, conforme disposto no artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
No caso em exame, entendo que não há qualquer destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Isso porque a Sentença abordou todos os pedidos contidos na exordial, não sendo recebido o aditamento da inicial, pois foi feito de forma intempestiva.
O prazo para Autora juntar toda documentação importante ao julgamento do presente feito, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos, decorreu no dia 3.4.2024.
O prazo para Requerente se manifestar em réplica transcorreu no dia 16.4.2024.
Assim, a Autora deverá ajuizar nova ação pleiteando indenização por danos extrapatrimoniais.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Fica a Embargante cientificada que a reiteração de embargos de declaração com intuito protelatórios ensejará em sua condenação ao pagamento das penalidades previstas nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 11 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/06/2024 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/04/2024 13:50
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE - CPF: *01.***.*83-02 (REQUERENTE) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES NEIVA ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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01/04/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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31/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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