TJDFT - 0703713-88.2024.8.07.0014
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 19:38
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO WINICIUS LOPES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 21:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703713-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios na qual o credor noticiou o adimplemento do débito (ID 201879079).
Posto isso, EXTINGO o feito, nos termos do disposto no artigo 924, II c/c art. 771, "caput", ambos do CPC/2015.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada, a ser depositada na conta bancária indicada em ID 201879079.
Feitas as anotações e dada baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 26 de junho de 2024 TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 13:53
Deferido o pedido de DOUGLAS MORAES DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*05-82 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:44
Outras decisões
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02/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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02/05/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 22:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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