TJDFT - 0718428-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:35
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718428-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA EMBARGADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte embargante e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência da embargada, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:32
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 06:02
Decorrido prazo de 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718428-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA EMBARGADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a embargante a se manifestar sobre a ilegitimidade de parte ou falta de interesse de processual, tendo em vista não ser a parte executada no processo originário, mas tão-somente requerida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 16:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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10/05/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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