TJDFT - 0705937-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 06:28
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705937-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 211127425.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705937-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas e concessionárias indicados na petição ID.: 209163071.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:08
Indeferido o pedido de ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*58-29 (REQUERENTE)
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28/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*58-29 (REQUERENTE) em 20/08/2024.
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13/08/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/08/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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30/06/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/06/2024 17:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705937-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO ABEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: FERNANDO GUNTHER CUNHA DE FREITAS, JESSICA SOBREIRA EVANGELISTA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para a Vara Cível do Guará, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 200112335.
Considerando que a parte requerida possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
A petição inicial, todavia, não se encontra apta a ser recebida.
A petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2024 18:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/06/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:53
Declarada incompetência
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13/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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