TJDFT - 0711915-48.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
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15/10/2024 12:42
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:54
Desentranhado o documento
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08/10/2024 12:54
Desentranhado o documento
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08/10/2024 12:52
Expedição de .
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08/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:37
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO - CPF: *13.***.*44-58 (RECORRENTE)
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12/09/2024 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/09/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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12/09/2024 12:29
Decorrido prazo de VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO - CPF: *13.***.*44-58 (RECORRENTE) em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0711915-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A., VIA VAREJO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende, além da apresentação da respectiva declaração, de evidências da alegada condição econômica de hipossuficiência.
O despacho de ID 63369661 oportunizou à requerente comprovar a necessidade de concessão do benefício, contudo, não foi atendido a contento.
Intimada a apresentar os três últimos contracheques ou, na falta destes, a última declaração de imposto de renda, os extratos bancários de todas as contas e investimentos, bem como os extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses, a recorrente limitou-se a fornecer os extratos tão somente da conta corrente nº 22520-7, junto ao Banco do Brasil.
A análise dos extratos apresentados demonstra a frequente movimentação financeira da recorrente e permite identificar tanto transferências via PIX para outra conta de sua titularidade quanto resgate de valores da conta poupança.
Muito embora venha sustentando sua hipossuficiência, a recorrente omitiu informações acerca da existência de outras contas bancárias e investimentos.
Imprescindível a observância das regras processuais da lealdade e boa-fé pelo julgador, previstas no art. 14, do CPC, dos casos de miserabilidade protegidos pela Constituição Federal, sob pena de desvirtualização do benefício.
O pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência.
Portanto, ausente a devida comprovação de hipossuficiência, indefere-se a gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:56
Gratuidade da Justiça não concedida a VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO - CPF: *13.***.*44-58 (RECORRENTE).
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04/09/2024 21:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/09/2024 00:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0711915-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VERONICA FELICIANA GONCALVES DO CARMO RECORRIDO: BANCO BRADESCARD S.A., VIA VAREJO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo deverá, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/08/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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27/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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