TJDFT - 0755825-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:51
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755825-28.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS MAGNO NASCIMENTO LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:16:24. -
03/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MAGNO NASCIMENTO LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 21:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0755825-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS MAGNO NASCIMENTO LIMA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/08/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 21:02:14. -
01/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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