TJDFT - 0706680-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706680-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inviabilidade da diligência no último endereço da executada informado nos autos, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Aguarde-se prazo para manifestação da parte executada quanto à avaliação. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:17
Outras decisões
-
20/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:57
Outras decisões
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/07/2025 02:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/07/2025 02:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706680-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o credor intimado a comprovar que promoveu o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Ademais, deverá indicar as medidas que considerar necessárias à satisfação do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:26
Outras decisões
-
09/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:55
Outras decisões
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Termo.
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13/11/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:12
Outras decisões
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:06
Outras decisões
-
18/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706680-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução, em que contendem LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA em face de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES e MATHEUS PESSOA SOARES.
Recebida a inicial (ID 194026447), a parte executada foi citada (ID 195618770 e 195619009); contudo, deixou transcorrer o prazo sem que realizado o pagamento no prazo legal.
Em virtude disso, procedeu-se à penhora via SISBAJUD.
Intimada da penhora, a devedora não se manifestou.
A parte exequente requer o levantamento do valor bloqueado, bem como o aproveitamento dos atos realizados para a penhora do veículo da parte executada nos autos da execução associada nº 0708469-93.2022.8.07.0020.
Decido.
Após detida análise dos autos, verifico que o veículo penhorado na execução de nº 0708469-93.2022.8.07.0020 foi levado à leilão judicial, com o primeiro pregão realizado no dia 30 de julho de 2024 e o segundo pregão, no dia 02 de agosto de 2024.
Contudo, resta pendente a apreciação de impugnação ao leilão por alegada invalidade do ato processual naqueles autos.
Assim, deixo para analisar a viabilidade do aproveitamento da penhora do veículo posteriormente.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 204824479) em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados na petição de ID 210797988.
Intime-se o requerente para indicar bens passíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:45
Outras decisões
-
13/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706680-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/07/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/07/2024 17:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706680-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES, MATHEUS PESSOA SOARES, RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no ID 198748381 e extingo o processo em relação a RESTAURANTE REDENTOR GASTRO BEER LTDA, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Indefiro os demais pedidos formulados no ID 201701193, considerando que já formulados nos autos do processo de execução nº 0708469-93.2022.8.07.0020, onde poderão ser apreciados com adequada acuidade.
No mais, inviável o pretendido aproveitamento de leilão, pois as partes ainda estão sendo citadas no presente processo e ainda terá início a fase de penhora de bens.
Prossiga-se o feito, portanto, nos termos da decisão de ID 194026447, porquanto já citados os demais executados.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
03/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:38
Indeferido o pedido de LEILA D AVILA TOLENTINO SILVA - CPF: *69.***.*25-91 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PESSOA SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Outras decisões
-
18/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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