TJDFT - 0702556-71.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:14
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702556-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP REQUERIDO: BRUNO NASCIMENTO RAMALHO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação (ID 208064793).
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/08/2024 09:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/08/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702556-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP REQUERIDO: BRUNO NASCIMENTO RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 207261820, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024,às 16:54:42.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
12/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702556-71.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP REQUERIDO: BRUNO NASCIMENTO RAMALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/08/2024 14:00 SALA 32 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Riacho Fundo, DF Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
05/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
04/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:17
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
17/06/2024 17:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
17/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 22:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:50
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
17/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 09:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:56
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Deferido o pedido de BRUNO NASCIMENTO RAMALHO - CPF: *05.***.*66-00 (REQUERIDO).
-
06/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/04/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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