TJDFT - 0716550-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716550-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSE GONZAGA DE SOUSA DECISÃO As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 240317958.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 08/10/2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/06/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 00:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716550-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: JOSE GONZAGA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/EXEQUENTE.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo acima, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/11/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:45
Outras decisões
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23/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 12:57
Processo Desarquivado
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20/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial pelos valores apontados no ID 194926744, página 3, acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir do inadimplemento. -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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27/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 14:37
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:37
Outras decisões
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30/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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