TJDFT - 0731342-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ABADIA DE PINA NETO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:48
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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04/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 23:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731342-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ABADIA DE PINA NETO EXECUTADO: ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se o exequente/embargado a oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024 15:22:27. -
21/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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10/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731342-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ABADIA DE PINA NETO EXECUTADO: ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA DECISÃO Nos juizados especiais cíveis há procedimento próprio de execução, sendo subsidiária a aplicação das normas do CPC.
Sob esse prisma, disposições do CPC referentes à execução de título executivo extrajudicial somente devem ser aplicadas no âmbito dos juizados especiais no que não conflitarem com as normas e princípios previstos na Lei nº 9.099/1995.
Em que pese o CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos juizados especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Nesse sentido o enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Assim, intime-se o executado/embargante para garantir o juízo, oferecendo bens livres e desimpedidos suficientes para saldar a dívida, ou comprovando depósito da quantia exequenda em conta judicial vinculada aos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
Vindo em termos, intime-se o exequente/embargado a oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o executado/embargante reste inerte, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos embargos à execução. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 00:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 23:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:59
Outras decisões
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15/04/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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