TJDFT - 0742343-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:57
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0742343-13.2024.8.07.0016, movida pela parte ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*12-00, a INTERDIÇÃO de RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*00-78, filha de Pedro Braga Filho e de Alda Braga, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*12-00.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 202300255 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, seu esposo ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília 26/09/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:55
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 14:55
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/09/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0742343-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência do termo de curatela expedido 202529830, sendo que o curador deverá imprimir, assinar e juntar uma cópia (em formato PDF), devidamente assinada do referido termo no processo, no prazo de 5 dias.
Encaminhei o ofício de ID 202529803 à Anoreg, junta Comercial e Cartório do 1º Ofício de Registro Civil.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 18:27:37 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:50
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0742343-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDA: RITA MARIA BRAGA DOS SANTOS Endereço: SQS 105, Bloco J, Apartamento 306, Brasília/DF - CEP: 70.344-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 200641909). 2.
Custas recolhidas (ID nº 200641910 e 200641911). 3.
Excluam-se os filhos da interditanda CASSIA ALESSANDRA BRAGA DOS SANTOS e ELIZEU PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR do polo ativo (ID nº 200641908). 4.
Cumpra o autor, em 10 dias, as determinações contidas no item 2, letras d, e, f da decisão de emenda (ID nº 197470216), juntando aos autos os termos dos documentos pertinentes. 5.
Em face da verossimilhança das alegações, da idade da requerida e do documento de ID nº 197375120, que comprova que a suplicada não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o autor curador provisório da interditanda.
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 6.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 7.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições físicas de se deslocar até o fórum, conforme o laudo médico de ID nº 197375120. 8.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 9.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 10.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 11.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. -
29/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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