TJDFT - 0726584-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:30
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:27
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:08
Homologada a Transação
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10/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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04/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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03/10/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726584-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, E.
M.
R.
M., VANDERLEI MENDES FEITOSA, S.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, VANDERLEI MENDES FEITOSA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/08/2024 16:29 CAROLINA REZENDE DURÇO -
14/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726584-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, E.
M.
R.
M., VANDERLEI MENDES FEITOSA, S.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, VANDERLEI MENDES FEITOSA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:03
Outras decisões
-
25/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726584-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, E.
M.
R.
M., VANDERLEI MENDES FEITOSA, S.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LINDIOMARA ROCHA DE OLIVEIRA, VANDERLEI MENDES FEITOSA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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