TJDFT - 0019053-12.2011.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARINA AYELLO MARQUES SILVA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MARTINS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FREITAS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de SONIA MARCIA UZEL DE OLIVEIRA FREITAS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS AYELLO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO DE FREITAS AYELLO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GUIOMAR PINHEIRO MARTINS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINA AYELLO MARQUES SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MARTINS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FREITAS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de SONIA MARCIA UZEL DE OLIVEIRA FREITAS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS AYELLO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATO DE FREITAS AYELLO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de GUIOMAR PINHEIRO MARTINS em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:54
Outras decisões
-
17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARINA AYELLO MARQUES SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MARTINS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SONIA MARCIA UZEL DE OLIVEIRA FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS AYELLO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO DE FREITAS AYELLO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GUIOMAR PINHEIRO MARTINS em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:58
Outras decisões
-
14/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARINA AYELLO MARQUES SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SONIA MARCIA UZEL DE OLIVEIRA FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS AYELLO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATO DE FREITAS AYELLO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GUIOMAR PINHEIRO MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHAL DE FREITAS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHAL DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:02
Outras decisões
-
19/11/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019053-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO, ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO, CIBELY BAPTISTA, DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA, EDILIO BRAZ DOS SANTOS, ELIANE BAPTISTA, ELIZABETH BRUM AMORIM, JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA, JOSE CARLOS PINHEIRO, LUIZ CANFORA NETTO, LUPERCIO RODRIGUES CORREIA, PEDRO CARVALHAL DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado ao ID 215303466 e, em consequência, concedo o prazo adicional de 30 dias para que os exequentes prestem os esclarecimentos requeridos pela instância recursal, e consignados na decisão de ID 196740779, sob pena de extinção da execução quanto à Cibele Baptista, Eliane Baptista, Jaqueline Baptista da Costa e Pedro Carvalhal, por falta de pressuposto processual.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
24/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:52
Deferido o pedido de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO - CPF: *39.***.*73-87 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHAL DE FREITAS em 08/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019053-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO, ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO, CIBELY BAPTISTA, DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA, EDILIO BRAZ DOS SANTOS, ELIANE BAPTISTA, ELIZABETH BRUM AMORIM, JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA, JOSE CARLOS PINHEIRO, LUIZ CANFORA NETTO, LUPERCIO RODRIGUES CORREIA, PEDRO CARVALHAL DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decidido pela instância recursal, no âmbito do AGI 0031659-02.2016.8.07.0000, este Juízo determinou a initmação dos exequentes para que prestassem os seguintes esclarecimentos: 1) houve abertura de inventário em relação aos credores PEDRO CARVALHAL e DARCY BAPTISTA; 2) em tendo sido aberto inventário, deverão comprovar quem é o inventariante; 3) se findo o inventário, quem são os sucessores; 4) não tendo sido aberto inventário, quem são os administradores provisórios.
Em resposta, na petição de ID 206113268, os exequentes informaram que o escritório que patrocina os seus interesses na presente demanda utilizou de todos os meios viáveis para a localização dos sucessores do exequente falecido DARCY BAPTISTA e não obteve êxito.
Em relação a Pedro Carvalhal, requereram que fossem considerados os documentos de ID 33970181.
Quanto à sucessão de Pedro Carvalhal, verifico que os documentos indicados pelos exequentes referem-se a uma escritura pública de testamento (ID 33970190), por meio do qual Pedro declara ter dois filhos e uma esposa, e que deixa a totalidade da parte disponível de sua herança a esta.
Ocorre que o referido documento não contempla as informações solicitadas pelo Juízo, não sendo ele suficiente para atestar a regularidade do polo ativo em relação aos sucessores de Pedro Carvalhal.
Em relação aos sucessores de DARCY, em consulta aos autos, verifico que o escritório de advocacia que atua na representação deles é o mesmo que representa os demais exequentes, sendo certo que é ônus do advogado e das partes manterem contato entre si, não sendo a ausência de contato motivo idôneo a eximir o credor de proceder à regularização do polo ativo.
Friso que, desde o ajuizamento da presente execução, Cibele Baptista, Eliane Baptista e Jaqueline Baptista da Costa figuram na polaridade ativa, na qualidade de sucessoras de Darcy Baptista.
Ocorre que, como pontuado no julgamento do recurso de agravo de instrumento supramencionado, não há nos autos informações acerca da situação da universalidade, o que é imprescindível para verificar a regularidade do polo ativo.
Nesse giro, initmo, uma vez mais, os exequentes para que prestem os esclarecimentos requeridos pela instância recursal, e consignados na decisão de ID 196740779.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção da execução quanto à Cibele Baptista, Eliane Baptista, Jaqueline Baptista da Costa e Pedro Carvalhal, por falta de pressuposto processual. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
23/08/2024 06:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:11
Outras decisões
-
01/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHAL DE FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019053-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO, ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO, CIBELY BAPTISTA, DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA, EDILIO BRAZ DOS SANTOS, ELIANE BAPTISTA, ELIZABETH BRUM AMORIM, JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA, JOSE CARLOS PINHEIRO, LUIZ CANFORA NETTO, LUPERCIO RODRIGUES CORREIA, PEDRO CARVALHAL DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A petição de ID 201617591 atende apenas em parte ao que fora determinado na decisão precedente, eis que não foram prestados todos esclarecimentos solicitados.
Assim, ficam os exequentes novamente intimados a informarem: 1) se houve abertura de inventário em relação à credora DARCY BAPTISTA; 2) em tendo sido aberto inventário, deverão comprovar quem é o inventariante; 3) se findo o inventário, quem são os sucessores; 4) não tendo sido aberto inventário, quem são os administradores provisórios.
Prazo: 15 dias.
I. (datado e assinado eletronicamente) 14. -
04/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHAL DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de LUPERCIO RODRIGUES CORREIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de JAQUELINE BAPTISTA DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIZ CANFORA NETTO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ELIANE BAPTISTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de EDILIO BRAZ DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ELIZABETH BRUM AMORIM em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ARNALDO SOARES DE ARAUJO FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de DAMIAO FRANCELINO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de CIBELY BAPTISTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de AFONSO DE MAGALHAES BRANDAO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:56
Outras decisões
-
22/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2019 08:16
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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