TJDFT - 0709617-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709617-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 14:23:10. -
28/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 16:17
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:15
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:41
Indeferida a petição inicial
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08/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:44
Desentranhado o documento
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10/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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