TJDFT - 0706884-80.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2025 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2024 19:45 Transitado em Julgado em 05/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:32 Decorrido prazo de SONNY ALBERT AMORIM DA SILVA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:32 Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:32 Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 03:09 Publicado Sentença em 22/07/2024. 
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                                            22/07/2024 03:09 Publicado Sentença em 22/07/2024. 
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                                            22/07/2024 03:09 Publicado Sentença em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            20/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            20/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706884-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONNY ALBERT AMORIM DA SILVA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
 
 Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
 
 Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
 
 No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
 
 A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
 
 Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/07/2024 19:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 14:23 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            17/07/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2024 18:24 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            16/07/2024 17:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            16/07/2024 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2024 04:35 Decorrido prazo de SONNY ALBERT AMORIM DA SILVA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 03:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/07/2024 03:10 Publicado Certidão em 05/07/2024. 
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                                            04/07/2024 08:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706884-80.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONNY ALBERT AMORIM DA SILVA REU: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA retornou sem êxito na diligência.
 
 Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
 
 Planaltina-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, às 22:11:24.
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                                            02/07/2024 22:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 18:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/06/2024 02:58 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            24/06/2024 02:58 Publicado Certidão em 24/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/06/2024 23:39 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 23:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            19/06/2024 23:37 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            19/06/2024 23:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 03:08 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 16:07 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/06/2024 14:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            12/06/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 02:37 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
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                                            21/05/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            16/05/2024 13:12 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 13:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/05/2024 13:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            15/05/2024 13:00 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO 
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                                            14/05/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 16:54 Indeferido o pedido de SONNY ALBERT AMORIM DA SILVA - CPF: *32.***.*00-02 (AUTOR) 
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                                            10/05/2024 11:42 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            10/05/2024 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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