TJDFT - 0752964-11.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0752964-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/12/2024 16:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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19/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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22/08/2022 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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18/08/2022 22:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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31/03/2022 19:04
Recebidos os autos
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31/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/12/2021 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/09/2021 20:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 20:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752964-11.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:02
Recebidos os autos
-
18/05/2021 02:02
Declarada incompetência
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12/05/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
05/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
04/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 12:38
Audiência Conciliação não-realizada em/para 20/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 15:55
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/03/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/02/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
12/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2021 20:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/01/2021 08:57
Juntada de Certidão
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11/12/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 15:28
Recebidos os autos
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10/12/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2020 13:49
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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09/12/2020 13:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
09/12/2020 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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