TJDFT - 0706386-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:52
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706386-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em face do DISTRITO FEDERAL, oriundo do processo nº 0701159-81.2018.8.07.0018, buscando o recebimento de R$ 9.745,93 (nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais, noventa e três centavos).
Houve recolhimento de custas no valor de R$ 115,66 (cento e quinze reais, sessenta e seis centavos), ID 163685828.
O Distrito Federal concordou com os cálculos do exequente ID 165914956.
Após a atualização dos cálculos pela contadoria judicial ID 182133201, ambas as partes concordaram. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, visto que estão de acordo com o título judicial exequendo e não foram impugnados pelas partes.
Assim, expeçam-se os seguintes requisitórios, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL: · Uma requisição de pequeno valor para DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO, CPF *12.***.*52-49, no valor de R$ 9.619,10 (nove mil, seiscentos e dezenove reais, dez centavos).
Defiro o decote dos honorários contratuais, nos termos do contrato de ID 160863017, página 2, no total de R$ 950,22 (novecentos e cinquenta reais, vinte e dois centavos) para Fábio Fontes Estillac Gomez, inscrito na OAB/DF sob o nº 34.163, CPF *01.***.*22-93, tendo em vista a este ter sido requerido as publicações destes autos; · Uma requisição de pequeno valor no valor de R$ 950,22 (novecentos e cinquenta reais, vinte e dois centavos) para Fábio Fontes Estillac Gomez, inscrito na OAB/DF sob o nº 34.163, CPF *01.***.*22-93, tendo em vista a este ter sido requerido as publicações destes autos, referente aos honorários sucumbenciais dessa fase de cumprimento de sentença.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, retornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:48:44.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta MC f -
04/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO - CPF: *12.***.*52-49 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706386-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:37:03.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
20/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706386-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 185045912, remetam-se os autos à contadoria judicial para esclarecimentos em relação aos índices utilizados na elaboração dos cálculos.
Após, vindo novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:30:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
31/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706386-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 14:49:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
19/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706386-76.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pelo AUTOR, ID 160863022, consistente em R$ 9.745,93 (nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 163685828) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 160863017.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados, com valores atualizados até o dia 12/2012: 1) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de DENISE SAMPAIO VAZ DE MELO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 712.652.521- 49, devidamente representado por Estillac & Rocha Advogados & Associados, CNPJ: 19.***.***/0001-33, no montante de R$ 9.861,59 (nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), relativo à obrigação principal e custas processuais, do valor total haverá o decote de R$ 974,59 (novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 160863017, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de Estillac & Rocha Advogados & Associados, CNPJ: 19.***.***/0001-33, no montante de R$ 974,59 (novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor serão dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 10:37:33.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
25/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:51
Outras decisões
-
20/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:13
Outras decisões
-
29/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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