TJDFT - 0719653-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:10
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELY MARCIAL PALMA RAMOS *33.***.*40-01 em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719653-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELY MARCIAL PALMA RAMOS *33.***.*40-01 REU: SUEIDE MIRANDA LEITE *70.***.*53-91 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (Distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/08/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ELY MARCIAL PALMA RAMOS *33.***.*40-01 em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719653-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELY MARCIAL PALMA RAMOS *33.***.*40-01 REU: SUEIDE MIRANDA LEITE *70.***.*53-91 DECISÃO Observa-se que a autora, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Cumprida a emenda, cite-se e intime-se a parte requerida, com as seguintes advertências: a) A parte requerida terá até a primeira manifestação no processo para se opor à opção do "Juízo 100% Digital", nos termos do disposto no §3º do art. 2º da Portaria Conjunta 29/2021; b) Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR Code a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
25/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/06/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726870-32.2024.8.07.0001
Sqnw 306 Empreendimento Imobiliario Spe ...
Renata Rodrigues de Carvalho
Advogado: Fernando Jose Goncalves Acunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 16:15
Processo nº 0704751-77.2024.8.07.0001
Itau Seguros S/A
Herivelto dos Anjos Cavalcante
Advogado: Adao Ronildo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 17:57
Processo nº 0719743-37.2024.8.07.0003
Jose Antonio de Sousa Neto
Juliana Moreira Goncalves
Advogado: Fernanda Rodrigues de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:42
Processo nº 0704751-77.2024.8.07.0001
Herivelto dos Anjos Cavalcante
Itau Seguros S/A
Advogado: Adao Ronildo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:21
Processo nº 0732520-94.2023.8.07.0001
Luis Gustavo Zago Nascimento
Parperfeito Comunicacao S.A.
Advogado: Guilherme Ribeiro Leite Jardim Cavalcant...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:30