TJDFT - 0702693-06.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
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04/08/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:25
Outras decisões
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18/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/02/2025 00:16
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 10:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:53
Outras decisões
-
27/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/01/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702693-06.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO EXECUTADO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI D E C I S Ã O Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade Jurídica proposta por JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em desfavor de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANÇAS EIRELI e CHAFIM CONSULTORIA E COBRANÇAS EIRELI (filial) a fim de atingir os bens da sócia SUELLEN CHAFIM.
Alega o exequente, em síntese, terem restado infrutíferas as diligências para localização de bens das empresas executadas, o que justifica a aplicação do art. 28 do CDC.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Em primeiro lugar, entendo que o caso não trata de relação de consumo, uma vez que as partes estabeleceram mera relação contratual de natureza obrigacional.
Ou seja, as executadas assumiram a obrigação de quitar empréstimo de titularidade do exequente em instituições financeiras, o que demonstra não haver relação consumerista entre as partes, mas somente de origem civil.
Tanto é assim que o próprio título executivo judicial não reconheceu a incidência do CDC na solução do litígio (ID 138192998).
Assim, não há que se falar na aplicação da teoria menor prevista no art. 28, §5º do CDC, sendo necessários os requisitos do art. 50 do Código Civil, objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial).
De acordo com a jurisprudência, o encerramento irregular ou insolvência da empresa, por si só, não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
Ou seja, não basta que estejam atendidos os requisitos objetivos; na falta de indícios de que tenha havido abuso de personalidade e confusão patrimonial, não há que se afastar a personalidade jurídica.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO o pedido de instauração da desconsideração da personalidade jurídica. 2) Promova o credor o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias.
No infortúnio de não haver bens penhoráveis, não há interesse em se prolongar o andamento do feito, considerando, sobretudo, todas as buscas já realizadas (inclusive pelo diligente advogado), os altos custos de um processo para a parte e, sobretudo, para o Estado (um processo judicial custa mais de R$3mil por ano para o Judiciário), não se vislumbrando outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito.
Resguardo, desde já, ao credor o direito de ajuizar novo processo quando forem localizados bens penhoráveis.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
12/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:23
Outras decisões
-
06/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:18
Outras decisões
-
08/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:40
Outras decisões
-
09/10/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702693-06.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO REQUERIDO: CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI, CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 19/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
19/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:45
Outras decisões
-
02/09/2024 19:18
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/08/2024 12:11
Outras decisões
-
14/08/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:40
Outras decisões
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/06/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:14
Deferido o pedido de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO - CPF: *68.***.*83-72 (REQUERENTE).
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05/06/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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22/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
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28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:31
Deferido o pedido de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO - CPF: *68.***.*83-72 (REQUERENTE).
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27/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
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24/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:10
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:09
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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14/11/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2022 17:37
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 19:07
Recebidos os autos
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07/10/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CHAFIM CONSULTORIA E COBRANCAS EIRELI em 25/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 11:48
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 20:29
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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11/03/2022 13:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 00:08
Recebidos os autos
-
10/03/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2022 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 10:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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02/12/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2021 08:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2021 00:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 12:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS NETO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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