TJDFT - 0726010-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726010-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME REQUERIDO: LRN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 13:01:26.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
13/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:56
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 12:28
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726010-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME REQUERIDO: LRN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de monitória proposta por FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em desfavor de LRN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 202583614 O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 205477260.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 202583614.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Indeferida a petição inicial
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26/07/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726010-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME REQUERIDO: LRN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, eis que nenhuma parte tem sede ou houve a prestação de serviço/entrega de mercadoria em área abrangida pela competência de Vara Cível de Brasília; b) apresentar guia e comprovante de recolhimento das custas processuais; c) Promover o cadastramento da empresa junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:35
Declarada incompetência
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26/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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