TJDFT - 0702895-18.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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19/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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18/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários, haja vista a ausência de citação. -
30/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702895-18.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702895-18.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: CONDOMINIO 63 EXECUTADO: WESLENI ANDRADE MARTINS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:50
Outras decisões
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31/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
03/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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