TJDFT - 0757696-98.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:08
Publicado Portaria em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0757696-98.2021.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/09/2023 12:29
Juntada de portaria
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 162764479, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0757696-98.2021.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: THIAGO CESAR DINIZ, ROSANIA DINIZ DE ASSIS INVENTARIADO(A): FAUSTO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de dez dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:34
Outras decisões
-
20/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:52
Outras decisões
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:49
Outras decisões
-
16/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Portaria em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 16:23
Expedição de Portaria.
-
09/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:02
Expedição de Portaria.
-
11/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Portaria em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:52
Expedição de Portaria.
-
09/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:46
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Portaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:10
Expedição de Portaria.
-
18/11/2021 18:45
Expedição de Termo.
-
08/11/2021 12:22
Recebidos os autos
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08/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/11/2021 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 13:24
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
01/11/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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