TJDFT - 0750112-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750112-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA LIMA GOMES DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
14/01/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/12/2024 09:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/12/2024 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA GOMES DE MATOS em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750112-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA LIMA GOMES DE MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:00
Outras decisões
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07/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:32
Outras decisões
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27/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750112-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA LIMA GOMES DE MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para corrigir o valor da causa, de modo a adequá-lo ao art. 292, I, do Código de Processo Civil.
Além disso, esclareçam-se as datas a partir das quais as verbas cobradas seriam devidas, juntando-se a documentação comprobatória pertinente.
Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 10:41
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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