TJDFT - 0750437-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 14:10
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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18/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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13/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/12/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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27/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750437-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750437-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA LOPES RIBEIRO LELIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:37
Outras decisões
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18/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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