TJDFT - 0713938-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 21:53
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/11/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713938-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA IMPERIAL RESIDENCE REQUERIDO: GUILHERME TORRES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/11/2024 16:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
20/09/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713938-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO MORADA IMPERIAL RESIDENCE REQUERIDO: GUILHERME TORRES DE CARVALHO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 18:37
Desentranhado o documento
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03/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:17
Outras decisões
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03/07/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2024 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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