TJDFT - 0715303-83.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO LUCIANO LINS DA SILVA - CPF: *27.***.*76-34 (REQUERENTE).
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18/09/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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20/07/2024 18:30
Declarada incompetência
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19/07/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:01
Declarada incompetência
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11/07/2024 17:01
Deferido o pedido de FABIO LUCIANO LINS DA SILVA - CPF: *27.***.*76-34 (REQUERENTE).
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09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715303-83.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO LUCIANO LINS DA SILVA REQUERIDO: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO Intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento da ação nessa circunscrição, uma vez que ambas as partes não residem em Taguatinga, mas sim em Samambaia e Águas Claras.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento da incompetência do juízo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
07/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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