TJDFT - 0714649-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso II, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça do autor.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:37
Declarada decadência ou prescrição
-
27/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 17:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714649-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAGAMENON ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a competência declinada.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:09
Outras decisões
-
13/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714649-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAGAMENON ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ante o que o r.
Acordão n. 1937927 dispôs (ID: 219946370), remetam-se os autos a um dos r.
Juízos de Direito da Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia (DF), mediante livre distribuição.
Brasília, 8 de janeiro de 2025, 20:15:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/01/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/01/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 22:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714649-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAGAMENON ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão proferida em sede de AGI.
Suspendam-se os autos até o julgamento do referido Agravo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
05/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:54
Outras decisões
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:51
Declarada incompetência
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22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/07/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714649-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAGAMENON ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
28/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:23
Outras decisões
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15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 17:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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